Nesta sexta-feira, um novo decreto foi publicado pelo governo federal, inserindo alguns pontos no decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc, publicado no mês passado.
O texto do Decreto 10.489/2020 altera o Decreto 10.464/2020, na parte que obrigava os municípios a submeterem os seus cadastros ao Ministério do Turismo.
Artigo 2º [...] parágrafo 7º: As informações obtidas de bases de dados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser homologadas pelo respectivo ente federativo.Assim, ficou estabelecido que o cadastro municipal de Cultura seja homologado pelo próprio município.
No último Decreto ainda, dentre as possibilidades de operacionalização do inc. III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc, foi excluída a inexigibilidade de licitação, adotada para pessoas com notório saber, consagrada pela opinião pública ou pela crítica especializada.
Sem dúvida, essa conquista da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), facilitou a acessibilidade dos agentes culturais, pois seria muito difícil e demorado promover a distribuição emergencial dos benefícios.
Com os referidoas Decretos, a prefeitura de Carmo do Cajuru agora pode normalizar a aplicação da Lei Aldir Blanc no município, tendo em vistas as suas peculiaridades culturais.