Prefeito recebe minuta de regulamento local da Lei Aldir Blanc


O diretor de Cultura, Flávio Flora, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminhou ao Executivo Municipal uma minuta de regulamento da Lei Aldir Blanc, no município. A proposta foi recebida pelo prefeito Edson Vilela, nesta sexta-feira, oportunidade em que elogiou o trabalho, afirmando que a sugestão correspondia aos objetivos da administração.

Disse Vilela que a proposta será levada à análise jurídica, a parecer do advogado Alessandro Brandão Schmitt, e depois a exame técnico do presidente do Conselho Municipal de Cultura, Jorge Antônio Batista, antes de ser convertido em decreto, esperado para o início de outubro próximo.
— Neste documento estão os procedimentos necessários à distribuição emergencial dos recursos que virão e para a correta e ágil aplicação descentralizada desses benefícios, conforme idealizamos. Certamente, isso levou a inovações como a criação do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc e do Código de Identificação Cultural, para coletivos ou espaços sem CNPJ. Foi uma forma de ampliar as possibilidades, ao lado da aquisição de bens e serviços — disse o prefeito.

Subsídios e prêmios

O subsídio mensal de que trata o inciso II do art. 2º, da Lei no 14.017/2020, terá recursos no valor de R$ 81.000,00, a ser distribuído em uma parcela R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada espaço cultural e artístico, microempresa e pequena empresa cultural, e outras organizações culturais comunitárias por meio de chamada pública.

Para a ação emergencial prevista no inciso III do art. 2º da Lei no 14.017/2020, serão destinados R$ 99.227,70, cuja aplicação será efetivada por meio de editais e programas especiais de apoio e fomento cultural, com premiação e aquisição de bens e serviços culturais.