Prêmios e subsídios da Lei Aldir Blanc

 O prefeito de Carmo do Cajuru, Edson Vilela, baixou o Decreto n. 1.440/2020, estabelecendo as diretrizes e regras municipais para aplicação da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

No ato, instituiu o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, que executará diretamente os recursos de que trata o artigo 2o da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, no montante de R$ 180.227,70, assim distribuídos:

       - R$ 81 mil, destinados aos espaços culturais e artísticos cadastrados pelo Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

       - R$ 60.200,00 serão destinados a editais de premiação para músicos e dançarinos, cujos trabalhos serão apresentados no programa natalino “Luz e Esperança para o Mundo”; e

       - R$ 39.027,70 para impressão e distribuição gratuita de livros de autores locais; aquisição de serviços de transmissão de “lives” dentro da programação natalina; e premiação de 2 audiovisuais (tema livre) sobre Carmo do Cajuru.
— Não há muita novidade em nosso decreto, que reproduz regras e diretrizes do governo federal, porém de forma descentralizada. Nós procuramos simplificar ao máximo o processo de cadastramento e habilitação para que os benefícios da Lei Aldir Blanc alcancem o maior número de agentes e espaços culturais locais, até meados de dezembro — comenta o prefeito Edson Vilela.
Os dois primeiros editais foram publicados nesta quarta-feira e já estão disponíveis no site da Prefeitura, na página de Cultura. O Departamento Municipal de Cultura está disponível para orientar a participação dos interessados e auxiliar na elaboração dos documentos necessários que devem acompanhar o Requerimento.
— Como em nosso município existem vários espaços culturais sem CNPJ, adotamos o Código Único Municipal de Identificação Cultural e a Declaração de Reconhecimento de Espaço para integrar esses coletivos. Também adotamos a possibilidade de corresidência para os casos em que o agente resida com a família ou parente — informou Vilela.