Entenda como a Lei Aldir Blanc vai funcionar


O que é a Lei Aldir Blanc?

A Lei Aldir Blanc (14.017/2020) estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido para Carmo do Cajuru chegará a R$ 180.225,79 para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, que está com suas atividades suspensas em razão das medidas de isolamento social. O apelido da lei é uma homenagem ao cantor Aldir Blanc, que faleceu em decorrência da Covid-19, em 4 de maio de 2020.

O município vai disponibilizar esse dinheiro como:

       - subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e demais organizações culturais e espaços artísticos que tiveram as suas atividades interrompidas por causa da pandemia; e

       - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

       Acesse a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc)

Quem poderá receber o auxílio?

Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura: artistas, produtores, técnicos, curadores, profissionais de oficiais culturais e professores de escolas de arte. Terão direito a essa renda emergencial quem comprovar de forma documental e autodeclaratória:

       - atuação social e profissional em áreas artísticas e cultural, nos últimos 24 meses;

       - não ter emprego formal;

       - (com exceção de Bolsa Família)não receber aposentadoria ou pensão, seguro-desemprego, BPC e não ser beneficiário de auxílio emergencial;

       - ter renda de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos;

       - não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

       - estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, pelo menos, no Cadastro Municipal de Cultura de Carmo do Cajuru.

Como será pago o auxílio?

O texto estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. O auxílio será prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.

Quais as regras para o pagamento de subsídio a espaços culturais?

O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações culturais comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês, de acordo com os critérios estabelecidos pelo gestor local.

Para poder receber o valor, eles devem comprovar inscrição em, pelo menos, um cadastro de projetos culturais do Município, Estado ou Distrito Federal.

De acordo com a Lei, compreendem-se nessa categoria: teatros, escolas de músicas, circos, cineclubes, centros culturais, museus e bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras, sebos, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato, produtoras de cinema, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografia e espaços de apresentação musical.

O texto veta a concessão do benefício a espaços culturais ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e empresas.