
O governo federal publicou na noite desta terça-feira, 29 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020. O texto altera a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, de modo a ampliar para 2021 o prazo para a conclusão da execução dos recursos pelos Municípios.
A MP 1.019/2020 permite que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município realizar, ainda no exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos.
Além disso, a nova norma determina que o Município publique – preferencialmente em seu sítio eletrônico, no formato de dados abertos – as informações referentes aos recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar, com identificação dos beneficiados e dos valores a serem executados em 2021.