Relatório indica 33 participantes dos benefícios da LAB


LAB alcança indiretamente 695 pessoas representadas por 19 espaços e coletivos culturais e 14 artistas/ trabalhadores culturais (músicos, dançarinos, escritores, oficineiros e um serviço de audiovisual)

O secretário executivo do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc (CAFLAB), Crispim Gomes da Silva Junior, e o diretor do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Flávio Flora, assinaram hoje o Relatório sobre a destinação de recursos provisionados pela Lei Aldir Blanc, em Carmo Do Cajuru.

O documento é dividido em 10 partes, apresentando: 1 CRONOLOGIA DA LEI ALDIR BLANC; 2 AÇÕES EMERGENCIAIS – Conceitos e Requisitos; 3 REGULAMENTO DA LEI ALDIR BLANC – Vedações; 4 REGULAMENTO MUNICIPAL DA LEI ALDIR BLANC; 5 PLANO DE AÇÃO INICIAL; 6 DIVULGAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC; 7 SEGUNDO PLANO DE AÇÃO; 8 CONTRAPARTIDAS; 9 PRESTAÇÃO DE CONTAS AO MUNICÍPIO; 10 CONSIDERAÇÕES.

Depois de apresentar a coletânea de leis e decretos relacionados à Lei Emergencial Aldir Blanc, o relatório relembra os conceitos e requisitos que permeiam a execução da lei, destacando-se a renda emergencial (que ficou para responsabilidade do governo estadual), os subsídios a espaços e coletivos culturais e as possibilidades de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços.

Adaptações no Plano inicisal

Os relatores referem-se ao Plano de Ação Inicial, que foi alterado para se adaptar à situação real encontrada no desenvolvimento dos programas. As inscrições realizadas e os contatos feitos pela Diretoria de Cultura, com vistas a identificar os artistas e coletivos culturais e os fazeres locais, que poderiam beneficiar-se da LAB, obrigaram a uma revisão no Plano de Ação inicial, para ajustá-lo ao cenário artístico e cultural encontrado.

Subsídio em parcela única

Para distribuir os recursos estabelecidos pelo Decreto Municipal 1.440/2020 (art. 7o), em SUBSÍDIO MENSAL (R$ 81 mil), foi aberto o Edital 001 (Processo de Convocação 001) de 25/11/2020, resultando em 11 espaços e coletivos beneficiados com parcela única de R$ 3 mil, habilitados segundo a média das despesas mensais de manutenção.

O Edital 001/2020 previa recursos para 22 espaços ou coletivos, recebendo 13 propostas; duas das quais, na última hora, seus responsáveis preferiram participar de editais do estado de Minas Gerais. Com este resultado, não foram utilizados recursos de SUBSÍDIO MENSAL, no valor de R$ 48 mil, então reservados para reprogramação.

Premiaçoes e aquisição de obras

Para distribuir os recursos de R$ 99.227,70 estabelecidos pelo Decreto Municipal 1.440/2020 (art. 14, § 1º, II), para programas especiais de apoio e fomento cultural, por meio de PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, foi publicado o Edital n. 02 (Processo de Convocação 002) de 25/11/2020 para contemplar dois gêneros de Artes Cênicas (Apresentações Musicais e Apresentações de Dança), no valor de R$ 60.200,00 e Aquisição de Bens e Serviços Culturais, no valor de R$ 39.027,70.

Os recursos do Edital n. 002/2020 (Metas 2 e 3) não utilizados somaram R$ 18.400,00 = R$ 800,00 (Música) + R$ 17.600,00 (Dança), remanejados para o Edital 003, para o qual o Decreto n. 1.440/2020 (art. 14, § 1º, II), já disponibilizara R$ 39.027,70 para aquisição de Bens e Serviços Culturais.

Para distribuir os recursos estabelecidos pelo Decreto Municipal 1.440/2020, art. 14, § 1º, II, (R$ 39.027,70), destinados a aquisições de BENS ARTÍSTICOS E LITERÁRIOS, a título de fomento cultural, e de SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO dos produtos e contrapartidas gerados pela aplicação da Lei Aldir Blanc, foi aberto o Edital 003 (Processo de Convocação 003) de 28/12/2020, acrescido dos remanejamentos de R$ 48 mil (do Edital 001) + R$ 18,4 mil (do Edital 002), totalizando R$ 105.427,70.

Município esperava mais interessados

O relatório ressalta que as previsões do Edital 03/ 2020 estavam estimadas em R$ 121.000,00, portanto, acima da provisão de R$ 105.427,70, resultante das sobras dos Editais 1 e 2/ 2020 com os valores indicados pelo Decreto Municipal 1.440/2020, art. 14, § 1º, II. A estimativa foi baseada na análise da realidade local, em dezembro de 2020, considerando a possibilidade de haver várias organizações/ espaços culturais e trabalhadores, que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia, mas ainda não haviam se manifestado.

Na previsão, foi levada em conta ainda a instrução do Decreto Federal 10.464/2020, art. 6º, § 2º, de o município “adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições ou nos cadastros” e, por isso, acrescentar recursos próprios para complementar, enquanto durar os efeitos do Decreto Legislativo n. 06/ 2020, ou seja, até 31/12/2020.

Entretanto, no desenvolvimento do processo de habilitação, a expectativa das propostas não se concretizou, sendo desnecessária a concorrência dos proponentes, pois os recursos ainda disponíveis, R$ 105.427,70, eram suficientes para atender a demanda, que não ultrapassou os R$ 94 mil. Até 31 de dezembro deste ano, o município de Carmo do Cajuru, apresentará o Relatório de Gestão Final com informações detalhadas do processo de distribuição dos recursos, “percentual de execução de cada meta”; “resultados quantitativos” de espaços/ organizações culturais beneficiadas nos Incisos II e de trabalhadores e/ou organizações beneficiados pelo inciso III, devendo seguir o que prevê o Anexo I do Decreto 10.464/2020.

Relatório de Gestão Final será apresentado em dezembro

No Relatório de Gestão, constará ainda o número aproximado de beneficiários indiretos, estimado em 695 trabalhadores, incluídas as pessoas que participam diretamente das irmandades e organizações culturais, dos grupos musicais, das escolas de dança, das oficinas de arte e os profissionais de produção de obras literárias e de audiovisuais.

Atendendo recomendação da Secretaria Especial de Cultura, no Comunicado 2, incluir-se-ão informações adicionais sobre “Dificuldades encontradas”, destacando-se a imperícia no preenchimento correto do Cadastro Municipal; a situação documental insuficiente de alguns proponentes; as dificuldades de interpretar os Editais e a Lei Aldir Blanc; uma lenta conexão de internet em equipamento antigo e tempo curto para efetiva mobilização cultural, entre outras.

Na operacionalização da Lei Aldir Blanc, foram exigidas contrapartidas para as três modalidades de benefícios. Para os coletivos ou organizações que receberam subsídios, as contrapartidas serão dadas em apresentações in lives ou vídeos prontos, de 30 a 50 minutos de duração, que ficarão disponíveis integralmente neste blog “CCajuruCultural-labdoc”, por dez anos, e no site oficial, pelo mesmo período.

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Ilustração: Arte e Cultura, de Andruchak (2008).